A suspensão contratual é conceituada como a paralisação temporária dos principais efeitos do contrato de trabalho, não havendo prestação dos serviços nem pagamento de remuneração; enquanto que a interrupção é a paralisação da prestação dos serviços com pagamento salarial e contagem de tempo de serviço. Considera-se como modalidade de suspensão e interrupção, respectivamente,
licença-paternidade e licença-maternidade.
aposentadoria por invalidez e férias anuais.
feriados e prestação do serviço militar obrigatório.
testemunha judicial e repouso semanal remunerado.
aborto não criminoso e auxílio-doença a partir do 16º dia.
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