Em regra, a suspensão do contrato individual de trabalho é a paralisação temporária do contrato de trabalho quando a empresa
está obrigada a remunerar os dias de afastamento, como por exemplo, o período de férias.
está obrigada ao pagamento do salário, como por exemplo, no afastamento por três dias em razão de casamento.
está obrigada ao pagamento do salário, como por exemplo, quando tiver que comparecer em juízo.
não está obrigada ao pagamento do salário, como por exemplo, na licença-paternidade.
não está obrigada ao pagamento do salário, como por exemplo, na falta injustificada.
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