Trata-se de hipótese de interrupção do contrato de trabalho
o período de afastamento para desempenho de encargo público como, por exemplo, cargo público eletivo.
o período de suspensão disciplinar não relevada pelo empregador ou cancelada pela Justiça do Trabalho.
a participação em greve, sem recebimento de salário.
a ausência ao trabalho dos representantes dos trabalhadores no Conselho Curador do Fundo de Garantia por tempo de serviço, decorrentes de atividades desse órgão.
a ausência por motivo de licença sem remuneração concedida pelo empregador tendo em vista a existência de motivo plausível.
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