É considerada hipótese de suspensão do contrato de trabalho, quando o empregado
deixa de comparecer ao serviço por três dias consecutivos em razão de casamento.
deixa de se apresentar ao serviço, pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer em juízo.
se afasta de seu serviço para desempenho de encargo público.
deixa de comparecer ao serviço para realizar, comprovadamente, exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
se encontra no gozo de férias.
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