Alberto, empregado da empresa União Ltda., sofreu acidente de trabalho e se encontra em fruição de auxílio-doença acidentário. É correto afirmar, à luz da legislação trabalhista, que:
- A. o FGTS não deverá ser recolhido porque Alberto não está trabalhando;
- B. o contrato encontra-se interrompido, pelo que é devido o FGTS, mas o período não será considerado para fim algum;
- C. o FGTS deve ser depositado e haverá garantia no emprego para Alberto até cinco meses após o retorno;
- D. está suspenso o contrato de trabalho, sendo devido o recolhimento do FGTS e o cômputo do respectivo lapso temporal no período aquisitivo de férias, salvo se perdurar por mais de seis meses, ainda que descontínuos;
- E. em virtude do afastamento ter ocorrido em razão de acidente do trabalho, a Lei determina o pagamento de metade do FGTS e o cômputo de metade do período de afastamento para fins de férias.