Constitui causa para suspensão do contrato de trabalho:
afastamento do trabalhador por motivo de doença ou acidente do trabalho até 15 dias.
participação pacífica do trabalhador em greve.
interrupção dos serviços na empresa, resultante de causas acidentais ou de força maior.
afastamento por um dia, em cada 12 meses trabalhados, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
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