Numa reclamação trabalhista movida por Felix envolvendo terceirização e que tramita em Concórdia (SC), houve condenação do ex-empregador como devedor principal e do tomador dos serviços como responsável subsidiário. Não tendo o juízo sucesso na execução do devedor principal, direcionou a execução em desfavor do devedor subsidiário, que pagou a dívida.
Diante da situação apresentada, é correto afirmar que:
- A. uma vez que o tomador dos serviços também era responsável, ele não poderá no futuro reivindicar a quantia do ex-empregador de Felix;
- B. o Código Civil é omisso a respeito, portanto caberá ao juiz, em cada caso concreto, dizer se haverá direito regressivo da tomadora contra o devedor principal;
- C. o risco do negócio pertence às empresas, de modo que por lei ambas são solidariamente responsáveis pela reparação, sem direito de cobrança mútua posterior;
- D. a responsável subsidiária pagou dívida de outra empresa, pelo que se sub-roga nos direitos do credor e poderá cobrar o valor da devedora principal;
- E. a empresa tomadora poderá reivindicar em direito de regresso metade da quantia paga, pois na omissão presume-se que a dívida seria rateada entre as empresas.