Acerca da jornada de trabalho e do labor noturno, em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Trabalhando em horário noturno, remunerado com adicional de 20% sobre a hora diurna, Paulo tinha sua jornada prorrogada em duas horas ao final do expediente, horas essas que já escapavam do período considerado noturno. Nessa situação, o cálculo das horas extras deverá ser feito com base no valor da hora noturna, e não da diurna.
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