O adicional noturno deve ser pago aos trabalhadores que exerçam suas atividades entre
20 e as 3 horas, se rurais, trabalhando na agricultura.
20 e as 6 horas, se rurais, trabalhando na pecuária.
21 e as 5 horas, se urbanos.
21 e as 4 horas, se urbanos.
22 e as 5 horas, se urbanos.
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