Sobre a duração do trabalho prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é incorreto afi rmar:
não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 (cinco) minutos, observado o limite máximo de 10 (dez) minutos diários.
ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
considera-se noturno, para o trabalhador urbano, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 6 (seis) horas do dia seguinte.
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