Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética a respeito de trabalhos em condições insalubres e perigosas, das regras legais que informam a duração da jornada de trabalho e do labor em período noturno, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Nélio prestava serviço como frentista em posto de gasolina, cumprindo jornada no horário de 15 h às 23 h, com 1 hora de intervalo. Nessa situação, por trabalhar 7 horas diárias, em seis dias da semana, Nélio não fará jus à percepção de adicional noturno.
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