São impostos de competência dos Estados os incidentes sobre a:
importação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; produtos industrializados; operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; propriedade territorial rural;
transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação; propriedade de veículos automotores;
propriedade predial e territorial urbana; transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis; serviços de qualquer natureza;
transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direito; propriedade predial e territorial urbana;
propriedade de veículos automotores; propriedade territorial rural.
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