No ICMS, a Constituição da República Federativa do Brasil, assim como a Lei Complementar 87/96, estabelecem que deverá haver a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. Essa regra é conhecida como princípio da:
não-cumulatividade;
isenção;
imunidade;
não incidência;
remissão.
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