Segundo a normatização tributária, é correto afirmar:
- A. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo não pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo.
- B. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado em virtude de recurso de ofício.
- C. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de iniciativa de ofício da autoridade administrativa, não havendo outros meios.
- D. É inadmissível o lançamento de ofício no ordenamento jurídico pátrio.
- E. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa quando é comprovado que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com erro, sendo descabida a revisão de ofício quando a ação resulta de dolo, fraude ou simulação.