Segundo o artigo 3º do Código Tributário Nacional, Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Poderão ser instituídos/criados pela União, Estados e Municípios somente através de lei . De acordo com entendimento do STF as espécies tributárias são:
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