A multa por infração poderá ter seu valor reduzido, segundo o Código Tributário Municipal
em 50% (cinqüenta por cento), quando recolhida de uma só vez, juntamente com o valor do tributo e dentro do prazo de defesa.
em 60% (sessenta por cento), diminuída da metade, quando o pagamento for efetuado após o prazo de defesa, embora antes de ter transcorrido o prazo recursal, sem que este tenha sido interposto.
em 60% (sessenta por cento), diminuída em 2/3 (dois terço) de seu valor, quando o parcelamento for iniciado dentro do prazo de defesa e antes de transcorrido o prazo recursal, sem que esta tenha sido interposta.
em 60% (sessenta por cento), diminuída em 1/3 (um terço) de seu valor, quando o parcelamento for iniciado após o prazo de defesa e antes de transcorrido o prazo recursal, sem que esta tenha sido interposta.
na hipótese de decisão final favorável ao sujeito passivo, este será ressarcido de todos os valores relativos à obrigação tributária.
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