Conforme o Código Tributário Municipal, a incidência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana em zona urbana prescinde de requisitos mínimos que denotem a existência de, pelo menos, 02 (dois) melhoramentos constituídos ou mantidos pelo Poder Público, dentre os quais:
meio-fio e centro de compras.
abastecimento d'água e sistema de gás canalizado.
escola primária ou posto de saúde, a uma distância máxima de 03 (três) quilômetros do imóvel e sistema de esgotos sanitários.
rede de iluminação pública com posteamento domiciliar e meio-fio ou calçamento com canalização de água pluvial.
rede de iluminação pública sem posteamento domiciliar e sistema de gás canalizado.
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