A fiscalização dos tributos municipais e a orientação fiscal abrangem
a assistência aos sujeitos ativos da obrigação tributária, administrando-lhes esclarecimentos e orientando-os sobre a correta aplicação da legislação tributária municipal mediante solicitação.
a intimação do contribuinte, quando detectada infração fiscal, para independente de penalidade, regularizar a situação junto à Fazenda Municipal em 20 (vinte) dias da notificação
a inspeção anual pelo prazo de 30 (trinta) dias in loco nos estabelecimentos dos prestadores de serviço, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
o exame de livros e documentos fiscais e/ou contábeis e demais diligências da fiscalização, o qual poderá ser repetido, em relação a um mesmo fato ou período de tempo, enquanto não decaído o direito de proceder ao lançamento do tributo ou à aplicação da penalidade
a solicitação de exibição judicial, caso não tenha ocorrido lavratura da notificação ou auto de infração, nas situações de recusa para apresentação de documentos fiscais
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