Tributo está CORRETAMENTE conceituado em:
É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
É toda prestação pecuniária compulsória ou voluntária, em moeda, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei.
É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei, decreto, medida provisória ou portaria e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que pode às vezes constituir-se em sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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