No caso de substituição tributária, o deslocamento do sujeito passivo, em relação ao fato gerador, ocorre:
posteriormente, importando em solidariedade com o contribuinte
anteriormente, podendo causar a solidariedade com o contribuinte
anteriormente, causando a saída do contribuinte da relação tributária
posteriormente, causando, em alguns casos,a retirada do contribuinte
posteriormente, não dando causa à responsabilidade subjetiva do contribuinte
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