As funções que cabem à lei complementar em matéria tributária, conforme estabelecido na Constituição de 1988, são:
criar limitações constitucionais ao poder de tributar e estabelecer normas gerais em direito tributário
discriminar os fatos geradores, a base de cálculo e os contribuintes dos impostos previstos na Constituição
dispor sobre conflitos de competência entre os entes federados e estabelecer normas específicas em direito tributário
instituir os tributos, à exceção dos empréstimos compulsórios e daqueles cujos fatos geradores não estejam discriminados na Constituição
regulamentar o tratamento das cooperativas, que não poderá ser mais benéfico que o dispensado aos demais contribuintes e estabelecer normas gerais em direito tributário
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