Ainda a respeito das garantias do crédito tributário, julgue os itens abaixo.
A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento, só existindo concurso de preferência entre as pessoas jurídicas de direito público, pelo que os créditos tributários da União preferem aos dos estados, do DF, e os destes aos dos municípios.
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