Carlos, advogado, presta serviços de consultoria e de advocacia civil, como autônomo, a diversas empresas de Maceió, não possuindo estabelecimento fixo.
Com base nessa situação hipotética e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 121 a 125.No caso de Carlos, para fins de incidência do ISS, pela falta de estabelecimento prestador, considera-se seu domicílio como local de prestação de serviço.
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