Acerca da substituição tributária, julgue os itens de 183 a 185.
O estado poderá, com base em convênio entre os estados e o DF, reduzir a base de cálculo do ICMS sujeito a substituição tributária, condicionando a fruição de tal benefício, ainda que a condição não esteja expressa ou implicitamente prevista no convênio.
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