Direito Tributário - Geral - - 0000
A lei tributária aplica-se a ato ou fato pretérito:
em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidades à infração dos dispositivos interpretados.
Em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, incluída a aplicação de penalidades à infração dos dispositivos interpretados.
Em qualquer caso, desde que seja interpretativa.
Quando o fato gerador for futuro.
Quando o fato gerador for pendente.
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