Em relação a responsabilidade dos sucessores dos créditos tributários, são pessoalmente responsáveis:
- A. O espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até 5 (cinco) anos após a abertura da sucessão.
- B. O adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.
- C. O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus, sem limite de data.
- D. Nenhuma das alternativas.