Após cinco anos de ininterrupta contribuição de ICMS para o Distrito Federal (DF), uma empresa distribuidora de produtos adquiridos na região Sul e revendidos no DF resolveu creditar-se da diferença de alíquota interestadual, com base em controle difuso de constitucionalidade efetuado pelo Supremo Tribunal Federal declarando indevida a incidência daquele tributo sobre alguns bens adquiridos.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
Autuada a empresa pelo fisco e convencendo-se da irregularidade do crédito, o pagamento poderá ser efetuado de forma parcelada, atendidos os requisitos da legislação própria, uma vez que não atuou com dolo, fraude ou simulação.
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