Uma indústria fabricante de equipamentos pesados, que se dedica, também, ao comércio de locação dos produtos por ela fabricados, integrou, no período compreendido entre 1995 e 2000, maquinaria por ela produzida em seu ativo fixo, creditando-se do ICMS calculado sobre o preço presumido do bem. Com base em legislação local e convênio do CONFAZ, o fisco autuou a empresa e cobrou os valores dos créditos.
Considerando essa situação hipotética à luz da interpretação dada ao assunto pelo STF, julgue os itens seguintes.
Antes de 1996, não havia como o ICMS incidir em atividade de integração de bens ao ativo fixo do que era produzido pela própria empresa, ainda que lei local e convênio assim o estabelecessem.
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