Uma indústria fabricante de equipamentos pesados, que se dedica, também, ao comércio de locação dos produtos por ela fabricados, integrou, no período compreendido entre 1995 e 2000, maquinaria por ela produzida em seu ativo fixo, creditando-se do ICMS calculado sobre o preço presumido do bem. Com base em legislação local e convênio do CONFAZ, o fisco autuou a empresa e cobrou os valores dos créditos.
Considerando essa situação hipotética à luz da interpretação dada ao assunto pelo STF, julgue os itens seguintes.
Constituição Federal, ao definir a materialidade do ICMS, referiu-se à circulação de mercadoria, restringindo, assim, o sentido próprio de movimentação de mercadorias ou saída de mercadorias dos estabelecimentos produtores, industriais e comerciais.
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