Havendo créditos da fazenda pública em face de um mesmo sujeito passivo, estar-se-á diante do fenômeno jurídico tributário da imputação em pagamento, o qual impõe que a quitação do crédito seja de acordo com a seguinte ordem:
- A. em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e, em segundo, aos decorrentes de responsabilidade tributária.
- B. primeiramente os Impostos, as Contribuições de Melhoria, depois às Taxas.
- C. preferencialmente aqueles que estão em ordem decrescente dos prazos de prescrição.
- D. inicialmente os créditos em ordem crescente dos montantes.
- E. primeiro as Taxas, depois Impostos e por último Contribuição de Melhoria.