Acerca da responsabilidade, constituição, suspensão e execução do crédito tributário, julgue os itens subseqüentes.
Tratando-se de autolançamento do débito fiscal, declarado e não-pago, desnecessária será a instauração de procedimento administrativo, inclusive notificação do contribuinte, para inscrição do débito na dívida ativa e posterior cobrança.
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