Em nosso sistema tributário, as operações relativas à importação e comercialização dos derivados de petróleo e combustíveis
são imunes à tributação.
estão sujeitas somente a impostos, por imperativo constitucional.
estão sujeitas somente ao ICMS.
estão sujeitas somente ao ICMS e impostos aduaneiros.
estão sujeitas ao ICMS, impostos de importação e exportação, CIDE e COFINS
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