São atos que, contados da data da constituição definitiva do Crédito Tributário, interrompem a prescrição, segundo o Código Tributário Nacional, EXCETO:
- A. Pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
- B. Por qualquer ato judicial que constitua o devedor em mora.
- C. Por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
- D. Pelo lançamento, notificado pessoalmente o sujeito passivo.
- E. Pelo protesto judicial.