Direito Tributário - Geral - FJG - 2002
A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza que pode ser estabelecida, atualmente, pelos municípios para o serviço de agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, seguros e de planos de previdência privada é de:
5% (cinco por cento)
2% (dois por cento)
1% (hum por cento)
0,5% (meio por cento)
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