Direito Tributário - Geral - FJG - 2002
É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir diferença tributária:
para organismos estrangeiros que não estejam situados em seu território
entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino
na alíquota aplicável dos impostos devidos por esses entes nas operações por eles realizadas
para cobrar impostos dos contribuintes estabelecidos em Estados com orçamento maior do que da entidade tributante
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