Direito Tributário - Geral - FJG - 2002
A aplicação das multas previstas na legislação tributária será:
realizada em detrimento das demais penalidades também eventualmente aplicáveis
sempre objeto de revisão de ofício pela autoridade hierarquicamente superior
mitigada proporcionalmente à eventual isenção que beneficie o imóvel
feita sem prejuízo do pagamento do imposto porventura devido
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