A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível poderá ter sua alíquota reduzida e restabelecida por
- A. ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o princípio da anterioriedade.
- B. resolução do Senado, não se lhe aplicando o princípio da anterioridade.
- C. lei complementar, não se lhe aplicando o princípio da noventena.
- D. decreto legislativo, não se lhe aplicando o princípio da irretroatividade.
- E. resolução do Congresso Nacional, não se lhe aplicando o princípio da noventena.