A compensação prevista no Código Tributário Nacional não se confunde com a compensação regulada pelo Código Civil, porque a compensação civil
- A. e a tributária são criadas por contrato e se referem a créditos vencidos e vincendos.
- B. somente é criada por lei, enquanto que a compensação tributária é instituída por contrato, sendo que ambas se referem a créditos vincendos.
- C. pode ser criada por contrato e se refere a créditos vencidos, enquanto a compensação tributária é criada por lei e se refere a créditos vencidos e vincendos.
- D. é criada por lei, refere-se a créditos vencidos e vincendos, enquanto que a compensação tributária é criada por contrato e somente se refere a créditos vencidos.
- E. e a tributária são criadas sempre por lei, sendo que a compensação civil se refere a créditos vincendos e a tributária a créditos vencidos.