Prevê a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que, nos crimes contra a ordem tributária cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que por meio de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa:
ficará isento da pena de multa e terá, nos termos do Código Penal, reduzida a sua pena de detenção ou reclusão.
fará jus à redução de um terço da sua pena, exceto no caso de pena de reclusão.
terá a sua pena reduzida de um a três quartos, se for réu primário.
ficará isento das penas de multa, detenção ou reclusão.
terá a sua pena reduzida de um a dois terços.
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