A responsabilidade por infrações da legislação tributária
A. independe, salvo disposição em contrário, da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
B. depende sempre da intenção do agente ou do responsável, mas não da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
C. independe, salvo indisposição em contrário, da intenção do agente ou do responsável, mas depende sempre da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
D. independe sempre da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
E. independe, salvo disposição em contrário, da intenção do agente, mas, tratando-se de responsável, depende da intenção deste e também da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.