Direito Tributário - Geral - - 0000
O estabelecimento, em caráter geral, da definição da base de cálculo e do fato gerador dos impostos discriminados na Constituição há de ser feito por
lei complementar federal, em todos os casos.
exclusivamente por lei complementar federal, para a União, e por lei complementar estadual para os Estados e Municípios.
apenas em lei ordinária federal, estadual e municipal, conforme o caso, tendo em vista o princípio da autonomia dos Estados e Municípios.
lei delegada, medida provisória ou lei ordinária federal em qualquer caso.
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