Direito Tributário - Geral - - 0000
A assertiva errada, entre as constantes abaixo, é a que afirma que
As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas, seguirão regime próprio de reconhecimento de receitas e não o previsto na legislação do imposto de renda.
uma das alternativas da pessoa jurídica produtora e exportadora de mercadorias nacionais para o exterior é determinar o valor do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ressarcimento relativo às contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e para a Seguridade Social (COFINS).
segundo entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, a parcela relativa ao ICM inclui-se na base de cálculo do PIS.
Aplicam-se à pessoa jurídica adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso da importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora, as normas de incidência das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS sobre a receita bruta do importador.
As instituições responsáveis pela retenção e pelo recolhimento da CPMF deverão apurar e registrar os valores devidos, mesmo no período de vigência de decisão judicial impeditiva da retenção e do recolhimento da contribuição.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...