Direito Tributário - Geral - - 0000
É lícito ao ente tributante
instituir distinção em razão de ocupação profissional ou função exercida pelo contribuinte, desde que prevista em lei adequada denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da norma jurídica que os houver instituído ou aumentado, desde que expressa a lei que os tenha previsto.
estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, mediante cobrança de pedágios, interestaduais ou intermunicipais, pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
cobrar imposto no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
exigir ou aumentar tributo mediante decreto ou ato administrativo, desde que publicado antes do início do exercício em que será cobrado.
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