Direito Tributário - Geral - - 0000
Diz o Código Tributário Nacional que "a legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação". A legislação mencionada, salvo disposição em contrário, aplica-se, exclusivamente,
a pessoas naturais ou jurídicas que sejam contribuintes do imposto a que alude a norma respectiva.
a pessoas naturais ou, quando se trate de pessoa jurídica, a seus diretores ou representantes legais.
a todas as pessoas que se achem em seu campo de incidência, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.
a pessoas jurídicas que sejam contribuintes ou responsáveis por tributos em geral ou pelo tributo específico a que se refira.
a pessoas naturais ou jurídicas não imunes, inclusive às que sejam isentas ou não tributadas por força de norma infraconstitucional (leis, decretos etc.).
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