As seguintes hipóteses de rendimentos estão sujeitas ao recolhimento mensal do Imposto sobre a Renda devido pelas pessoas físicas, exceto:
- A. os emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, ofi ciais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.
- B. os rendimentos recebidos em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de decisão judicial, ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais.
- C. os rendimentos recebidos por residentes ou domiciliados no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais de que o Brasil faça parte.
- D. os ganhos de capital auferidos pela pessoa física na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza.
- E. os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas.