Sobre o Imposto de Importação, e sobre valoração aduaneira, é correto afi rmar que:
- A. considera-se estrangeira, para fi ns de incidência do Imposto de Importação, toda mercadoria nacional ou nacionalizada exportada, que retorne ao País.
- B. o Imposto de Importação incide sobre mercadoria estrangeira que tenha sido objeto de pena de perdimento, exceto na hipótese em que não seja localizada, tenha sido consumida ou revendida.
- C. o fato gerador do Imposto de Importação é a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional. Este é o conceito que a doutrina chama de elemento geográfi co ou espacial do fato gerador. Para efeito de cálculo, entre outras situações, considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto de Importação no dia do lançamento do correspondente crédito tributário, quando se tratar de bens compreendidos no conceito de bagagem, acompanhada ou desacompanhada.
- D. a base de cálculo do Imposto de Importação, quando a alíquota for específi ca, é o valor aduaneiro apurado segundo as normas do artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT 1994).
- E. o Acordo de Valoração Aduaneira estabelece seis métodos para o procedimento de valoração aduaneira, cuja utilização deve ser sequencial, de modo que, na impossibilidade de se pautar pelos anteriores, deve ser adotado o método subsequente. São eles: 1 método do valor de transação ajustado; 2 método do valor de transação de produtos similares ao importado; 3 método do valor de transação de produtos idênticos; 4 método dedutivo; 5 método computado; 6 método dos critérios razoáveis ou método residual.