A não-cumulatividade, enquanto princípio constitucional, é própria:
- A. de todos os tributos
- B. somente do ICMS e do IPI
- C. de todos os impostos
- D. do ICMS, do IPI e dos impostos de competência residual da União
- E. do ICMS, da Contribuição sobre Movimentações Financeiras e dos impostos residuais da União