Sobre as prescrições constitucionais insertas na seção 'Das limitações do poder de tributar', é correto afirmar:
O princípio da anterioridade não admite qualquer tipo de exceção, uma vez que se trata de garantia dos contribuintes.
As operações interestaduais devem ser imunes a qualquer tributação em obediência ao princípio da vedação de se estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio.
Em razão da vedação da utilização do tributo com o efeito de confisco, a União não pode instituir o Imposto sobre grandes fortunas.
As imunidades ali previstas aplicam-se somente aos impostos.
É defeso cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os houver instituído ou aumentado, devendo essa lei ser publicada sempre com um prazo de 90 dias antes do término do exercício financeiro anterior àquele em que o tributo será cobrado ou aumentado.
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