De acordo com o Código Tributário Nacional, os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados deverão ser conservados pelos contribuintes
- A. por prazo indeterminado.
- B. pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data dos fatos geradores.
- C. pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data dos fatos geradores.
- D. até a data de extinção da pessoa jurídica, ou o falecimento da pessoa física.
- E. até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.