Dentre os diversos tipos de classificação, os impostos podem ser diretos ou indiretos. São considerados diretos os impostos
- A. criados pela União em caso de guerra ou na iminência desta.
- B. criados por força de lei complementar e de competência residual da União, e não nomeados na Constituição.
- C. relativos apenas ao contribuinte, sem possibilidade de transferência do encargo a outrem.
- D. relativos a operações com possibilidade de transferência do encargo a outro contribuinte.
- E. estipulados segundo alíquotas ou percentagens incidentes sobre bases de cálculo.